SERVIÇOS FLORESTAIS

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DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF

O Documento de Origem Florestal é obrigatório para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, seja por meio rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo, devendo ficar disponível, obrigatoriamente, durante todo o trajeto da origem até o destino nele consignado.

Para mais informações sobre o Documento de Origem Florestal e sua efetivação, entre em contato

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