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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC

A Resolução CONAMA nº 307/2002 prevê que os empreendimentos tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, quando atuam neste setor. Ele estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos, tendo como objetivo prioritário a não geração de resíduos, seguido pela redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, além de uma disposição final adequada.

Quando sujeito ao Licenciamento Ambiental, o empreendimento deve apresentar o PGRCC dentro do processo, caso contrário, o plano precisa ser entregue junto com o projeto da atividade para análise do órgão competente, de acordo com o que diz o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. Sempre que houver transporte dos resíduos, o gerador deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

Para mais informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e sua efetivação, entre em contato.

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