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RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS - RAPP
Anualmente, entre 1º de fevereiro a 31 de março, todos que exercem as atividades descritas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) devem entregar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, que reúne informações para que os procedimentos de fiscalização e controle ambiental sejam executados.
Para mais informações sobre o RAPP e sua efetivação, entre em contato.
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